Uma linha do tempo de assédio moral é uma lista dos episódios em ordem de data, com o que foi dito ou feito, quem presenciou, onde está a mensagem ou o documento e o que mudou depois. Ela mostra frequência e contexto quando você relata a situação à empresa, ao sindicato ou a um órgão público, sem exigir que você conclua se houve assédio.
Pontos principais
- Liste os episódios em ordem de data, um por linha, com a fonte de cada informação.
- Inclua mudanças verificáveis no trabalho: tarefas, metas, escala, acesso e avaliações.
- Registre também os seus pedidos, as respostas e os canais que você já procurou.
- Nem todo conflito é assédio moral: a linha do tempo organiza fatos para quem vai avaliar.
Conteúdo
O que o MPT descreve como assédio moral
A cartilha do Ministério Público do Trabalho (2025) define a violência e o assédio moral no trabalho como práticas ou comportamentos abusivos, humilhantes ou constrangedores, ou a ameaça deles, “de ocorrência única ou repetida”. Entre os exemplos estão isolar alguém sem tarefas, tratar subordinados aos gritos, fazer reprimendas públicas em grupos de mensagens, expor avaliações de desempenho em rankings, exigir metas desproporcionais e controlar o tempo de uso do banheiro.
A mesma cartilha lembra que nem todo conflito é assédio: advertências por descumprir regras de segurança, acompanhamento razoável do desempenho, críticas construtivas e metas compatíveis com a atividade podem fazer parte do trabalho. Por isso a linha do tempo registra fatos, e não conclusões.
Exemplo de linha do tempo
Exemplo inventado; não se refere a pessoas ou empresas reais.
- 04/08/2026, 9h — Na reunião semanal, minha meta foi dobrada sem explicação; a dos colegas não mudou. Presentes: cinco colegas. Fonte: anotação do dia e e-mail com as metas. Depois: pedi os critérios por e-mail às 11h, sem resposta.
- 11/08/2026, 15h — No grupo de WhatsApp da equipe, a gestora escreveu que “certas pessoas” não sabiam trabalhar, logo depois de comentar meu relatório. Fonte: print com data e hora. Depois: dois colegas me perguntaram em privado o que houve.
- 25/08/2026, 16h — Minha avaliação de desempenho foi lida em voz alta para a equipe. Presentes: oito pessoas. Fonte: convite da reunião e anotação feita às 18h. Depois: no dia seguinte, me tiraram do atendimento a clientes.
Repetição, mudanças e respostas
- Use uma linha por episódio, mesmo quando parecerem iguais: assim a repetição fica visível.
- Registre mudanças verificáveis: função, jornada, escala, metas, acesso a sistemas e avaliações.
- Inclua seus pedidos de esclarecimento, conversas com a chefia, o RH ou a CIPA e cada resposta.
- Consultas e atestados, se houver, vão em linhas separadas; a anotação não é um diagnóstico.
- Indique o que é aproximado e acrescente complementos com a data em que foram escritos.
Para mais detalhes sobre cada campo e sobre como guardar mensagens sem perder o contexto, veja como registrar assédio no trabalho. Não acesse contas de outras pessoas nem copie arquivos da empresa sem autorização.
Se preferir montar a linha do tempo no iPhone, o Kirokune, aplicativo de download gratuito, mostra as notas, gravações e fotos de um mesmo caso em ordem de data, e cada nota tem o campo “Quando aconteceu”. Um widget na Tela de Início abre uma nota com um toque no dia do episódio. Os registros ficam no aparelho, com bloqueio por Face ID ou código; o app não mantém um backup próprio na nuvem (se o backup do iPhone estiver ativado no iCloud ou no computador, os registros entram nele).
Checklist por data
- Hoje: liste os episódios de que se lembra, do mais antigo ao mais recente.
- Nesta semana: associe cada episódio a uma fonte — mensagem, e-mail, escala ou testemunha.
- A cada novo episódio: acrescente uma linha no mesmo dia, com a hora em que escreveu. Se ainda não decidiu onde anotar, compare bloco de notas do celular, gravador, papel e e-mail.
- Antes de relatar: escolha de três a cinco episódios representativos e liste as fontes.
- Depois de relatar: anote a data, o canal, o protocolo e cada resposta.
Para quem mostrar
A cartilha do MPT cita os canais internos da empresa, a CIPA e o SESMT (serviço de segurança e medicina do trabalho), o sindicato, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o MPT e os Centros de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest), além da assistência jurídica para uma ação na Justiça do Trabalho.
Desde 26 de maio de 2026, a NR-1 inclui expressamente os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho no gerenciamento de riscos das empresas. O guia do MTE sobre o tema cita o assédio de qualquer natureza entre esses fatores e orienta as empresas a ouvir a CIPA, quando existir.
Se houver perigo imediato, priorize a sua segurança e procure os serviços de emergência; não é preciso terminar a linha do tempo para pedir ajuda. A linha do tempo organiza o relato e mostra onde está cada fonte; a avaliação cabe ao canal, ao órgão ou ao profissional que você procurar.
Perguntas frequentes
- Um episódio isolado pode ser assédio moral?
- Pode, segundo a cartilha do MPT (2025), que fala em práticas “de ocorrência única ou repetida”. Registre o episódio com data e contexto; se o seu caso se enquadra, cabe a quem vai analisá-lo avaliar.
- Todo conflito no trabalho é assédio moral?
- Não. A cartilha do MPT cita críticas construtivas, acompanhamento razoável do desempenho e metas compatíveis com a atividade como situações que podem fazer parte do trabalho. A linha do tempo ajuda a mostrar fatos e contexto para quem vai avaliar.
- Uma linha do tempo prova o assédio moral?
- Não por si só. Ela organiza os fatos e aponta onde estão mensagens, documentos e testemunhas; a avaliação cabe ao canal, ao órgão ou ao profissional competente.
Fontes
- MPT — Violência e Assédio Moral no Trabalho: Perguntas e Respostas (cartilha, 2025, PDF)
- Ministério do Trabalho e Emprego — NR-1: gerenciamento de riscos e fatores psicossociais (vigência em 26/05/2026)
- Ministério do Trabalho e Emprego — Guia sobre fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho (2025, PDF)

Kirokune ajuda você a manter um registro. Não faz diagnósticos, não determina os fatos nem oferece orientação jurídica.
