Se você presenciou uma situação que parece assédio moral contra um colega, anote no mesmo dia o que viu e ouviu: data, hora, local, palavras exatas, quem estava e o que você fez. Guarde a nota em um lugar só seu. Você não precisa concluir se foi assédio nem agir no lugar do colega; a anotação preserva a sua memória para o caso de ele decidir relatar a situação ou de você ser chamado, mais tarde, para contar o que presenciou.
Pontos principais
- Anote no mesmo dia o que presenciou: data, hora, local, palavras exatas, quem estava e o que você fez.
- Separe o que viu e ouviu do que soube por outras pessoas e da sua opinião.
- Evite espalhar capturas de tela, gravar às escondidas e agir no lugar do colega sem perguntar o que ele quer.
- Pela CLT, a testemunha arrolada ou convocada não sofre desconto pelas faltas ao serviço para depor.
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A posição de quem presencia
Quem presencia não é a pessoa afetada, mas pode ter um papel depois. A cartilha do Ministério Público do Trabalho (MPT) orienta quem passa por assédio moral a anotar os colegas que testemunharam os fatos e a procurar a ajuda deles; ao explicar como fazer uma denúncia ao MPT, pede que o relato indique as testemunhas. Nas empresas com CIPA, a Lei nº 14.457/2022 exige procedimentos para receber denúncias e apurar os fatos, e uma apuração pode ouvir quem estava presente.
Se o caso chegar à Justiça do Trabalho, a CLT prevê que a testemunha seja qualificada e preste compromisso, ficando sujeita às leis penais em caso de falsidade (art. 828), e que não sofra desconto pelas faltas ao serviço para depor, quando arrolada ou convocada (art. 822). Não há como saber de antemão se você será chamado; por isso, a nota serve antes de tudo à sua memória.
O que anotar quando você presencia
- Quando: dia, mês, ano e hora. Se não tiver certeza, escreva “por volta de”.
- Onde: local, setor ou canal — reunião, corredor, grupo de mensagens, e-mail.
- O que foi dito ou feito: palavras exatas entre aspas; se não forem exatas, indique que é um resumo.
- Quem estava: quem falou ou agiu, com quem, e quem mais presenciou.
- O que você fez: se falou algo, se saiu, se conversou com o colega depois.
- Quando escreveu: a data e a hora da própria nota.
Separe o que você viu e ouviu do que soube por outras pessoas (“uma colega me contou que…”) e da sua opinião. Quem for apurar vai querer saber o que você presenciou diretamente, e essa separação deixa isso claro.
Exemplo inventado; não se refere a pessoas ou empresas reais.
- “22/09/2026, por volta das 10h15, reunião semanal na sala 3, oito pessoas: o gerente disse à colega A, na frente de todos, que ‘se não sabe fazer, pede as contas’. Ela não respondeu. Eu não disse nada. Nota escrita às 18h.”
- “22/09/2026, 11h, copa: a colega A me disse que foi a terceira vez neste mês (relato dela; não presenciei as outras).”
Se for mais fácil anotar no celular logo depois, o Kirokune, aplicativo para iPhone de download gratuito, abre uma nota com um toque pelo widget da Tela de Início, e cada nota tem um campo para quando o fato aconteceu. As notas ficam no aparelho, com bloqueio por Face ID ou código, sem cadastro.
O que evitar
- Espalhar capturas de tela ou comentar em grupos e redes sociais: expõe o colega e pode atrapalhar uma apuração.
- Gravar ou fotografar às escondidas: as regras sobre gravações dependem da situação, e a gravação pode alcançar outras pessoas; se pensar nisso, verifique antes as regras aplicáveis e a política da empresa.
- Confrontar quem agiu, em nome do colega: pergunte antes o que ele quer; uma decisão tomada por você pode aumentar o conflito para ele.
- Copiar documentos da empresa ou dados de colegas: registre só o que você mesmo presenciou.
Como apoiar o colega sem se expor
Converse em particular, conte o que você viu e pergunte do que ele precisa. Diga que anotou e que pode confirmar o que presenciou, se ele decidir relatar. Mostre a sua nota apenas a quem for apurar ou orientar o caso, e fique com uma cópia.
O artigo sobre como denunciar pelo canal interno e pela CIPA explica o procedimento nas empresas com CIPA, onde a lei exige que o anonimato de quem denuncia seja garantido. Se a situação se repete com várias pessoas e você decidir relatar por conta própria, leve os episódios que presenciou, em ordem de data. O sindicato da categoria também pode orientar. Para os detalhes de cada episódio, veja como registrar assédio no trabalho.
Cuide de você também
Presenciar humilhações repetidas pode pesar. Anotar não é tomar partido nem decidir que houve assédio: é registrar o que você viu. Converse com alguém de confiança e, se o mal-estar continuar, procure um profissional de saúde. Se houver perigo imediato, priorize a segurança e procure os serviços de emergência locais. A avaliação do que aconteceu cabe ao canal, ao órgão ou ao profissional que receber o caso.
Perguntas frequentes
- A testemunha de assédio moral pode ter desconto no salário por faltar para depor?
- A CLT prevê que as testemunhas não sofram qualquer desconto pelas faltas ao serviço causadas pelo comparecimento para depor, quando devidamente arroladas ou convocadas (art. 822). Para dúvidas sobre a sua situação, procure o sindicato da categoria ou um advogado.
- Preciso ter certeza de que foi assédio moral para anotar?
- Não. Anote o que viu e ouviu, com data, hora, local e quem estava. A cartilha do MPT lembra que nem todo conflito no trabalho é assédio moral; a avaliação cabe a quem for apurar o caso.
- Posso denunciar o assédio moral que aconteceu com um colega?
- Os canais internos recebem relatos, e nas empresas com CIPA a Lei nº 14.457/2022 exige procedimentos para receber denúncias com o anonimato de quem denuncia garantido. Quando possível, converse antes com o colega, porque o relato envolve a situação dele.
Fontes
- MPT — Violência e Assédio Moral no Trabalho: Perguntas e Respostas (cartilha, 2025, PDF)
- Planalto — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), arts. 822 e 828: testemunhas na Justiça do Trabalho
- Planalto — Lei nº 14.457/2022, art. 23: medidas contra o assédio e outras formas de violência nas empresas com CIPA

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