Desde 26 de maio de 2026, a NR-1 inclui expressamente os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho, como sobrecarga e assédio, no gerenciamento de riscos. A empresa deve avaliar esses fatores, consultar os trabalhadores e informar o que registrou no PGR. Para participar, anote com datas o que acontece e o que se repete.
Pontos principais
- Desde 26 de maio de 2026, o gerenciamento de riscos da NR-1 inclui expressamente os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho.
- A empresa deve avaliá-los e registrar riscos e medidas no PGR; o guia do MTE cita o assédio entre esses fatores.
- Os trabalhadores devem ser consultados e informados, e os documentos do PGR ficam disponíveis aos interessados e aos sindicatos.
- Anote episódios e condições que se repetem em listas separadas, com datas: o foco da avaliação são as condições de trabalho.
Conteúdo
O que mudou na NR-1 com os riscos psicossociais
A Portaria nº 1.419/2024 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) reescreveu o capítulo 1.5 da NR-1, sobre o gerenciamento de riscos ocupacionais, e incluiu nele os fatores psicossociais. Prevista para 2025, a vigência foi adiada pela Portaria MTE nº 765/2025 e começou em 26 de maio de 2026. O gerenciamento se formaliza no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), composto, no mínimo, por inventário de riscos e plano de ação.
O guia do MTE sobre o tema dá exemplos: assédio de qualquer natureza, excesso de demandas, baixa clareza de papel e falta de apoio. O foco, segundo o guia, são as condições de trabalho, não a saúde mental de cada trabalhador. Ele é orientativo, não substitui a norma e ainda menciona a data prevista antes do adiamento.
PGR e assédio: o que a empresa precisa fazer
Pela NR-1, a empresa deve identificar os perigos, avaliar e classificar os riscos, adotar medidas de prevenção e acompanhá-las. O guia inclui o assédio entre os perigos a avaliar e integrar ao inventário. Nas medidas, recomenda preferir mudanças na organização do trabalho a intervenções pessoais. Cada medida precisa de cronograma e responsáveis, e a avaliação é revista, em regra, a cada dois anos, ou antes, inclusive após solicitação justificada dos trabalhadores ou da CIPA.
Para relatar um caso, o caminho é outro: nas empresas obrigadas a ter CIPA, a NR-1 exige procedimentos para receber denúncias, com anonimato de quem denuncia (veja como denunciar pelo canal interno e pela CIPA).
O que muda para o trabalhador: consulta, CIPA e acesso ao PGR
A nova redação reforçou a participação dos trabalhadores. A empresa deve:
- envolver os trabalhadores no gerenciamento de riscos;
- consultar a percepção deles sobre os riscos, podendo usar as manifestações da CIPA, quando houver;
- comunicar os riscos do inventário e as medidas do plano de ação.
Os documentos do PGR devem ficar sempre disponíveis aos trabalhadores interessados, aos sindicatos da categoria e à Inspeção do Trabalho. Havendo CIPA, leve a sua percepção a um dos membros.
Riscos psicossociais no trabalho: o que anotar
Mantenha duas listas: episódios, com data e hora, e condições que se repetem, com data de início, frequência e duração — o guia cita frequência e duração ao caracterizar a exposição.
Exemplo inventado; não se refere a pessoas ou empresas reais.
- Episódio — 03/09/2026, 18h40, WhatsApp da equipe: o supervisor escreveu que quem saísse no horário “não precisava voltar amanhã” (print guardado).
- Condição — desde 04/08/2026: de 60 a 80 atendimentos por turno; sem intervalo para almoço em 12 dos últimos 20 dias úteis.
- Condição — desde 18/08/2026: escala alterada na véspera, três vezes em quatro semanas (mensagens guardadas).
Registre só o que você viveu ou presenciou, sem copiar documentos sigilosos nem dados de colegas; as listas não são um diagnóstico.
Para manter as duas listas no iPhone, o Kirokune, aplicativo de download gratuito, guarda cada nota com a data em que o fato aconteceu e, se você quiser, um campo opcional sobre como se sentiu, no mesmo caso e em ordem de data. Os registros ficam no aparelho, com bloqueio por Face ID ou código.
Checklist: o que fazer e quando
- Hoje: comece as duas listas; depois, acrescente uma linha a cada mudança de metas, escala ou equipe.
- Nesta semana: peça ao RH para ver o inventário e o plano de ação do seu setor e anote a data.
- Em consultas ou questionários: descreva as condições reais e anote a data.
- Sem resposta ou sem mudança: anote quando voltou a perguntar e procure a CIPA ou o sindicato da categoria.
Se houver perigo imediato, priorize a sua segurança e procure os serviços de emergência. As listas organizam o que aconteceu e quando; avaliar os riscos cabe à empresa, e analisar um caso, ao canal ou ao profissional que você procurar.
Perguntas frequentes
- Quando a NR-1 dos riscos psicossociais entrou em vigor?
- Em 26 de maio de 2026. A nova redação do capítulo 1.5 da NR-1, aprovada pela Portaria MTE nº 1.419/2024, estava prevista para 2025, mas a Portaria MTE nº 765/2025 adiou o início da vigência. Por isso, materiais anteriores, como o guia do MTE, ainda mencionam 2025.
- O assédio tem que entrar no PGR da empresa?
- O guia do MTE cita o assédio de qualquer natureza entre os fatores de risco psicossociais e orienta as empresas a avaliar os perigos existentes e integrá-los ao inventário de riscos. O que aparece no inventário depende da avaliação feita na empresa. O PGR trata das condições de trabalho; para relatar um caso específico, procure o canal de denúncias da empresa ou um serviço de orientação.
- O trabalhador pode ver o PGR da empresa?
- A NR-1 prevê que os documentos do PGR — no mínimo, o inventário de riscos e o plano de ação — fiquem sempre disponíveis aos trabalhadores interessados, aos sindicatos da categoria e à Inspeção do Trabalho. Faça o pedido ao RH ou ao responsável pela segurança do trabalho e anote a data. Micro e pequenas empresas dispensadas do PGR continuam obrigadas, segundo o guia do MTE, à avaliação ergonômica preliminar (AEP), que inclui esses fatores.
Fontes
- Ministério do Trabalho e Emprego — NR-1: histórico, Portaria MTE nº 765/2025 e vigência do capítulo 1.5 em 26/05/2026
- Ministério do Trabalho e Emprego — Texto da NR-1 com o capítulo 1.5 em vigor desde 26/05/2026 (PDF)
- Ministério do Trabalho e Emprego — Guia de informações sobre os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho (2025, PDF)

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