Para denunciar assédio moral fora da empresa, há dois canais públicos on-line: o do Ministério Público do Trabalho (MPT), em que você escolhe o estado, e o Canal Digital de Denúncias Trabalhistas do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), no gov.br. Os dois recebem a informação e decidem o que fazer com ela; nenhum passa a cuidar do seu caso individual. Antes de abrir o formulário, vale ter uma página com os fatos.
Pontos principais
- O MPT atua na defesa de direitos coletivos e avisa, no próprio sistema de denúncias, que não presta consultoria nem atua em defesa de direitos meramente individuais.
- O canal do MTE no gov.br exige login gov.br e CPF: os dados de quem denuncia ficam sob sigilo, mas a denúncia não pode ser anônima e não há rastreamento.
- No formulário do MPT, o relato dos fatos fica visível; nomes de colegas e testemunhas vão em um campo sigiloso, e você pode pedir sigilo dos seus dados.
- Antes de enviar, monte uma página com o período, o setor, os fatos com data, quem já foi avisado e a lista de anexos.
Conteúdo
MPT e MTE: o que cada um faz
A cartilha do MPT sobre assédio moral (2025) lista os dois entre os lugares para denunciar, ao lado dos canais internos, da CIPA e do sindicato. A partir de uma denúncia, o MPT pode instaurar inquéritos, chamar as partes, fazer inspeções e firmar Termos de Ajuste de Conduta; no sistema de denúncias, avisa que defende direitos coletivos e não atua em defesa de direitos meramente individuais. O canal do MTE leva a denúncia à fiscalização do trabalho. A cartilha diz que você pode denunciar em qualquer desses meios; o que muda é o foco de cada órgão.
Item | MPT | MTE (gov.br) |
|---|---|---|
Como entrar | Escolher o estado em mpt.mp.br; abre o formulário da Procuradoria Regional. A cartilha cita também telefone, e-mail ou atendimento presencial na Procuradoria | Login gov.br (nível bronze, prata ou ouro) e CPF |
Identificação | Pede os seus dados e pergunta se você quer mantê-los sob sigilo | Dados sob sigilo, mas a denúncia não pode ser anônima |
Depois do envio | O órgão decide se e como atua | A página informa que não há previsão de atendimento nem rastreamento da denúncia |
Anônimo ou identificado: o que muda
No MTE, os dados de quem denuncia são sigilosos e não são divulgados numa eventual fiscalização, mas a denúncia não pode ser anônima. No formulário do MPT consultado (São Paulo, outubro de 2026), uma pergunta obrigatória — “Deseja manter SEUS DADOS PESSOAIS sob sigilo?” — vem com um campo para o motivo; a cartilha diz que a identificação correta ajuda nas investigações. Pense também em quais detalhes do relato poderiam identificar você.
O que o formulário do MPT pede
- Fatos: estado, município e a descrição das irregularidades (mínimo de 20 caracteres). Esse texto fica visível; nomes e informações sigilosas vão na tela seguinte.
- Detalhes: período, número estimado de trabalhadores prejudicados, nomes e contatos de colegas e testemunhas (campo sigiloso), funções e setor, presencial ou teletrabalho.
- Denunciado: pessoa física ou jurídica, CNPJ (há a opção “não sei o número”), nome e endereço.
- Denunciante: os seus dados e a pergunta sobre sigilo.
- Anexos: até 50 arquivos de até 10 MB cada (PDF, MP3 ou 3GA, JPG ou PNG, MP4), ou nenhum.
O formulário pode variar entre as regionais. A página do MTE não lista os campos e estima 15 minutos de preenchimento.
Antes de enviar: uma página com os fatos
Exemplo inventado; não se refere a pessoas ou empresas reais.
- Período: de 03/08/2026 a 25/09/2026.
- Local e setor: centro de distribuição, expedição, turno da manhã; cerca de 14 pessoas no setor.
- Fatos: 03/08, na reunião das 7h, o supervisor leu os nomes dos “mais lentos” e disse que “quem não aguenta pede as contas”; 17/08, a mesma frase no grupo do setor; 01/09, as idas ao banheiro passaram a ser anotadas numa planilha na parede; 22/09, dois colegas que reclamaram foram passados para a noite sem aviso.
- Quem já foi avisado: RH por e-mail em 19/08/2026, sem resposta; CIPA em 02/09/2026.
- Anexos: quatro capturas de tela do grupo e o e-mail ao RH. A planilha tem nomes de colegas: descreva-a em vez de fotografar.
Separe o que vai no campo visível (o que acontece, onde e desde quando) do que vai no campo sigiloso (nomes de colegas e testemunhas). Para ordenar as datas, veja como montar uma linha do tempo de assédio moral.
Se as anotações estão no iPhone, o Kirokune, aplicativo de download gratuito com interface em português, mostra as notas, fotos e gravações de um caso em ordem de data, com o campo “Quando aconteceu” em cada nota — o que ajuda a copiar os fatos para o formulário. A versão gratuita tem um caso com registros ilimitados, sem cadastro; revisão detalhada, exportação em PDF e mais casos são do Kirokune Plus (no app: Plano Kirokune), pago, e o preço aparece na tela de compra. O app não envia nada ao MPT nem ao MTE.
Depois do envio: o que anotar
- A data, o canal e uma cópia do texto enviado; se aparecer número ou comprovante, guarde. No MTE, sem rastreamento, essa cópia é o seu registro.
- O que acontece depois, com data: mudanças de escala, de tarefas ou de tratamento.
O que a denúncia não é
A denúncia não é ação trabalhista nem consulta jurídica. Para pedir algo para você — indenização, mudança de setor, rescisão —, a cartilha do MPT lembra a assistência jurídica, inclusive no sindicato, e a Justiça do Trabalho. Veja o que levar ao advogado ou sindicato e, dentro da empresa, o canal interno e a CIPA. Se houver perigo imediato, priorize a sua segurança e procure os serviços de emergência locais. O que fazer com a denúncia cabe ao órgão.
Perguntas frequentes
- Posso denunciar assédio moral no MPT sem me identificar?
- O formulário do MPT consultado (São Paulo, outubro de 2026) pede os dados de quem denuncia e pergunta, em campo obrigatório, se você quer mantê-los sob sigilo, com o motivo. A cartilha do MPT diz que a identificação correta ajuda nas investigações e que é possível pedir o sigilo dos dados.
- A denúncia trabalhista no gov.br (MTE) pode ser anônima?
- Não. A página do serviço diz que os dados de quem denuncia são sigilosos e não são divulgados numa eventual fiscalização, mas que a denúncia trabalhista em geral não pode ser anônima. É preciso entrar com a conta gov.br, e o canal não tem rastreamento da denúncia.
- O MPT vai cuidar do meu caso individual?
- O sistema de denúncias do MPT informa que o órgão defende direitos coletivos e não presta consultoria nem atua em defesa de direitos meramente individuais. Para pedidos individuais, como indenização, a cartilha do MPT indica a assistência jurídica, inclusive no sindicato, e a Justiça do Trabalho.
- Posso anexar áudios e capturas de tela na denúncia do MPT?
- Sim. O formulário aceita até 50 anexos de até 10 MB cada: PDF, MP3 ou 3GA, JPG ou PNG e MP4. Mantenha os originais sem edição e evite anexar arquivos que exponham dados de colegas sem necessidade.
Fontes
- MPT — Denuncie: escolha do estado para registrar a denúncia (consultado em 05/10/2026)
- MPT — Sistema de Coleta de Denúncias, Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo) (consultado em 05/10/2026)
- gov.br — Realizar denúncia trabalhista (Ministério do Trabalho e Emprego) (consultado em 05/10/2026)
- MPT — Violência e Assédio Moral no Trabalho: Perguntas e Respostas (cartilha, 2025, PDF) (consultado em 05/10/2026)

Kirokune ajuda você a manter um registro. Não faz diagnósticos, não determina os fatos nem oferece orientação jurídica.
