Assédio sexual no trabalho é, segundo a cartilha do Ministério Público do Trabalho (MPT, edição de 2024), uma conduta de natureza sexual — por contato físico, palavras ditas ou escritas, gestos ou outros meios — proposta ou imposta contra a vontade da pessoa. O Código Penal usa uma definição mais estreita. Saber a diferença ajuda a escolher o canal; para qualquer canal, o que mais ajuda é anotar cada fato logo, com as palavras como foram ditas.

Pontos principais

  • O crime do art. 216-A do Código Penal exige superioridade hierárquica ou ascendência; no direito do trabalho, segundo o MPT, o assédio sexual também pode partir de colegas, subordinados ou clientes.
  • Pela cartilha do MPT, um único ato pode configurar assédio sexual, e não é preciso contato físico.
  • Anote cada fato no mesmo dia: data, hora, local, quem estava, as palavras exatas e o que você fez; guarde mensagens, bilhetes e presentes sem alterar.
  • Canal interno, MPT, Ministério do Trabalho e delegacia são caminhos separados; a denúncia na empresa não substitui o procedimento penal.
Conteúdo
  1. Crime e trabalho: definições diferentes
  2. O que anotar de cada fato, sem reescrever
  3. Mensagens, presentes, convites: o original e a data
  4. Exemplo inventado de duas semanas
  5. Canais: decisões separadas
  6. Cuidar de você enquanto anota
  7. Perguntas frequentes

Crime e trabalho: definições diferentes

O art. 216-A do Código Penal descreve o crime como constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da condição de superior hierárquico ou de ascendência inerentes ao emprego, cargo ou função. A cartilha do MPT chama isso de assédio por chantagem e explica que só o crime exige hierarquia. No direito do trabalho, ela descreve também o assédio por intimidação ou ambiental — comentários de cunho sexual, piadas de duplo sentido, gestos, imagens, mensagens e convites inconvenientes, contatos físicos não consentidos —, que pode partir de colegas, de subordinados ou de clientes.

A mesma cartilha diz que um único ato pode bastar, que não é preciso contato físico, que o fato pode ocorrer fora do local de trabalho quando ligado a ele (trajeto, eventos, viagens, mensagens) e que o silêncio de quem sofre não é aceitação. Para o MPT, o que separa o assédio sexual do moral é a conotação sexual nos meios usados ou nos fins pretendidos. Quem classifica um caso concreto é o canal ou o profissional que você procurar; você pode anotar sem dar nome ao que aconteceu.

O que anotar de cada fato, sem reescrever

A cartilha sugere anotar cada abordagem com dia, mês, ano, hora, local ou setor, nome de quem praticou, colegas que presenciaram e o conteúdo das conversas. Na prática:

  • As palavras exatas, entre aspas. Se não lembra bem, escreva “mais ou menos assim” em vez de completar.
  • O que você fez ou disse em seguida e o que a pessoa fez depois.
  • Quem estava perto, mesmo que não tenha visto tudo.
  • A hora em que escreveu a nota. Se lembrar de algo depois, acrescente com a data do complemento, sem apagar o que já estava.

Mensagens, presentes, convites: o original e a data

Não apague conversas, mesmo as que incomodam. Faça capturas de tela que mostrem remetente, data e hora, com as mensagens de antes e de depois. Fotografe bilhetes e presentes com a data e guarde o objeto. Não reenvie imagens íntimas recebidas a colegas ou grupos; mostre-as apenas a quem for avaliar o caso, no canal que você escolher.

Exemplo inventado de duas semanas

Exemplo inventado; não se refere a pessoas ou empresas reais.

Quando e onde

O que aconteceu (palavras exatas)

Quem estava e o que eu fiz

08/09/2026, 18h40, estacionamento

Colega de compras: “Hoje você está de parar o trânsito. Te dou carona, mas só se sentar pertinho.”

Ninguém por perto. Recusei e fui de ônibus.

10/09/2026, 23h12, mensagem privada

“Sonhei com você. Amanhã vem com aquele vestido.” (captura salva)

Não respondi.

15/09/2026, 12h05, copa

Comentário em voz alta sobre o meu corpo; duas pessoas riram.

Duas colegas da contabilidade presentes. Saí da copa.

18/09/2026, 9h, minha mesa

Caixa de bombons com bilhete “para a mais bonita do andar” (foto do bilhete).

Devolvi pela recepção. Passei a almoçar em outro horário.

Canais: decisões separadas

  • Na empresa: nas empresas com CIPA, o art. 23 da Lei 14.457/2022 exige regras de conduta e um procedimento para receber e acompanhar denúncias, com anonimato para quem denuncia. Veja como usar o canal interno e a CIPA.
  • Fora da empresa: a cartilha cita o sindicato, o Ministério do Trabalho, o MPT da sua localidade e a delegacia de polícia — a Delegacia da Mulher, quando quem sofre é mulher, ou uma delegacia comum.
  • Justiça do Trabalho: com assistência jurídica, inclusive do sindicato.

O § 1º do art. 23 diz que a denúncia recebida pela empresa não substitui o procedimento penal quando a conduta se encaixa no art. 216-A ou em outros crimes de violência. Você pode usar um canal, vários ou nenhum por enquanto; um advogado ou o sindicato pode ajudar a separar os caminhos.

Para guardar tudo num lugar protegido, o Kirokune, aplicativo para iPhone de download gratuito com interface em português, reúne notas com o campo “Quando aconteceu” e capturas de tela salvas como fotos no mesmo caso, em ordem de data. Os registros ficam no aparelho, e o app pode pedir Face ID ou código ao abrir; o app não sincroniza nem mantém um backup próprio na nuvem; se o backup do iPhone (iCloud ou computador) estiver ativado, os registros entram nele. Mantenha também as conversas originais no aplicativo de mensagens.

Cuidar de você enquanto anota

Anotar pode trazer o momento de volta. Escreva em pouco tempo, faça pausas e procure pessoas de confiança. A cartilha do MPT lembra que o assédio não decorre da roupa, da aparência ou do comportamento de quem sofre, e sim da conduta de quem pratica. Para o passo a passo geral, veja como registrar assédio no trabalho; para juntar as notas antes de uma conversa, monte uma linha do tempo. Se houver perigo imediato, priorize a sua segurança e procure os serviços de emergência locais. As notas organizam o que aconteceu; a avaliação cabe a quem você procurar.

Perguntas frequentes

Assédio sexual no trabalho precisa vir do chefe?
Para o crime do art. 216-A do Código Penal, a lei exige superioridade hierárquica ou ascendência ligada ao emprego, cargo ou função. No direito do trabalho, a cartilha do MPT explica que o assédio sexual também pode ocorrer entre colegas, partir de subordinados ou de terceiros, como clientes.
Um único episódio já conta?
Segundo a cartilha do MPT, um único ato pode configurar assédio sexual, sem necessidade de repetição. Anote mesmo que tenha acontecido uma só vez.
Se eu não disse “não” na hora, ainda posso relatar?
Sim. A cartilha do MPT diz que o silêncio de quem sofre não pode ser considerado aceitação, porque a relação de trabalho envolve poder e pouca margem para reagir. Registre também o que você fez depois.
A denúncia na CIPA substitui a delegacia?
Não. A Lei 14.457/2022 diz que a denúncia recebida pela empresa não substitui o procedimento penal quando a conduta pode ser assédio sexual (art. 216-A do Código Penal) ou outro crime de violência. São caminhos separados.

Fontes

Um celular virado para baixo ao lado de um caderno fechado com elástico

Kirokune ajuda você a manter um registro. Não faz diagnósticos, não determina os fatos nem oferece orientação jurídica.